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RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE E TELEMEDICINA

A relação médico-paciente tem como pilares importantes a confiança e o respeito mútuos, e quando empregamos a Telemedicina não podemos deixar de falar que confiança e respeito são tratados pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. 

O atendimento médico implica no acesso a informações pessoais do paciente, protegidas pelo sigilo médico e pela LGPD. Todos os dados fornecidos em consultas, registros em diários, questionários, etc…são propriedade do paciente, e devem guardados com segurança pelo médico. O paciente tem direito ao acesso aos dados quando quiser, e é dever do médico disponibiliza-los. 

Para segurança de pacientes e médicos, as consultas “online” devem ser feitas em plataformas específicas de Telemedicina, que compartilham o termo de consentimento e oferecem ambiente seguro para a troca de informações. Os dados são registrados em prontuários eletrônicos ou físicos, e as prescrições digitais tem assinatura eletrônica com certificação ICP-Brasil. A troca de mensagens entre as consultas, com resultados de exames, etc… devem ser feitas, preferencialmente, pelos “chats” que as plataformas disponibilizam, ainda que outros aplicativos de mensagens sejam utilizados de forma rotineira, e devemos nos atentar a isso! Importante relembrar: a gravação e/ou a divulgação da consulta, em seu todo ou parcialmente, só podem ser feitas com autorização expressa de ambos, paciente e médico. 


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